Contexto da Decisão do TCU
No dia 18 de agosto de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu considerar irregulares as contas do Município de Caxias, no Maranhão, além das contas da ex-secretária municipal de Saúde, Mônica Cristina Melo Santos Gomes. Esta deliberação se deu por meio do Acórdão número 4437/2026, processado sob o número TC 017.404/2024-0, e foi relatada pelo Ministro Antonio Anastasia. A decisão foi unânime, indicando a seriedade da questão em análise.
Irregularidades nas Contas de Caxias/MA
A irregularidade que levou à condenação do município e da ex-gestora está relacionada a um repasse financeiro excessivo ao Fundo Nacional de Saúde, direcionado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, especificamente ao Dr. Fernando Vieira Chaves. Entre os anos de 2017 e 2020, Caxias recebeu um adicional não autorizado de 30% nesse repasse.
Valor do Débito e suas Consequências
A soma total do débito foi estipulada em R$ 2.925.000. O TCU também impôs à ex-secretária uma multa individual de R$ 10.000. No caso de não haver pagamento, o tribunal autorizou a cobrança judicial da dívida, que pode ser parcelada em até 36 vezes com a incidência de juros e correção monetária.

A Posição da Ex-Secretária de Saúde
Em sua defesa, Mônica Cristina argumentou que o erro quanto ao enquadramento do município como parte da Amazônia Legal foi responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde. A ex-secretária ainda pontuou que os recursos financeiros foram utilizados de forma adequada, especialmente na manutenção da UPA 24h, que também teve papel fundamental no combate à pandemia de Covid-19.
O Papel do Fundo Nacional de Saúde
O Fundo Nacional de Saúde é um ente crucial na distribuição de recursos destinados à saúde pública no Brasil. O TCU analisou sua atuação e determinou que a habilitação de Caxias para recebimento de valores adicionais foi feita de maneira incorreta, por meio da Portaria 2.248/2017, que erroneamente classificou o município como parte da Amazônia Legal.
Justificativas Apresentadas pela Defesa
A defesa da ex-secretária foi clara ao enfatizar que a responsabilidade pelo erro nas classificações era do ministério. No entanto, o TCU não acatou essa alegação, reafirmando que a obrigação de devolução dos recursos decorre do princípio da autotutela, negando a possibilidade de enriquecimento sem causa.
Portarias e Legislações Envolvidas
Duas portarias têm relevância central nesse caso: a Portaria 2.248/2017, que inicialmente habilitou o município a receber os repasses, e a Portaria GM/MS 999/2021, que corrigiu o erro, interrompendo os pagamentos e ordenando a devolução dos valores recebidos a mais.
Possíveis Recursos e Revisões da Decisão
Embora a decisão do TCU seja firme, ela ainda está sujeita a recursos administrativos por parte do Município de Caxias e da ex-secretária, além de uma possível revisão judicial. Enquanto os recursos não forem aceitos ou a decisão não for revogada, a obrigação de restituição dos valores à União mantém-se válida.
Impacto para a População de Caxias/MA
A decisão do TCU pode ter impactos significativos na saúde pública de Caxias e na capacidade do município de oferecer serviços essenciais à população. Com a restituição dos valores, há o risco de diminuição dos recursos disponíveis para manutenção da UPA e outros serviços de saúde, o que pode afetar diretamente o atendimento à população local.
A Importância da Fiscalização e Transparência
A competência do TCU em fiscalizar o uso adequado dos recursos públicos é crucial para garantir que os municípios cumpram com suas obrigações. A transparência na gestão financeira permite que a população esteja ciente das práticas de governança e possibilita a responsabilização em casos de irregularidades, contribuindo para um sistema de saúde mais eficiente e justo.
O panorama apresentado pelo caso de Caxias/MA ressalta a importância da correta destinação de recursos públicos e a vigilância constante das ações governamentais, para que a população receba os serviços essenciais de saúde que merece.


